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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 09:38
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 16:02
Apelação Cível. Ação indenizatória por Danos Morais. Protesto regular

Promoção da respectiva baixa
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2015 - 09:56
Credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do IPVA
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até o cumprimento integral do contrato, pois a propriedade é da instituição financeira
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2013 - 11:05
Processual civil. Recurso especial. Exceção de pré-executividade. Pedido de alongamento de dívida rural.

Acórdão do Tribunal extra petita. Não caracterização. Suspensão da execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Dezembro de 2010 - 16:45
Recurso de revista. Danos morais.

Juros de mora e correção monetária. Termo inicial.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária: evolução e consagração
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora no TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 14:56
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 18:31
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 07:04
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2004 - 13:30
Principais mudanças na atual Lei de Falências e Concordatas aprovadas no Senado vistas de forma geral

Robson Zanetti - Doutorado em Direito pela Universite de Paris 1 ( Pantheon-Sorbonne )
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 10:24
Minha companheira morreu e não temos filhos. A herança que ela deixou é toda minha, certo?

A “Ordem de Vocação Hereditária” guia a distribuição da herança para fins de Inventário.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Ajuizamento após o óbito do executado. Extinção.

Por fim, requer o prequestionamento da matéria.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 09:31
Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança
A decisão é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.

Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação ordinária. Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis. Improcedência. Ausência de comprovação de propriedade. Posse precária.

Civil - Ação Ordinária - Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis - Improcedência.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Array Publicado em 2009-05-11T04:00:00+00:00

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